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Portaria do INPI regulamenta registro de marcas de posição

Vemos um tênis de marca. Saiba como regulamentar o registro de marcas de posição!

(Imagem/Reprodução: Site Oficial New Balance. Acesso em 04/10/2021)

Desde o início de outubro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permitiu a solicitação do registro de marcas de posição. A nova categoria já era bastante comum em outros países e finalmente foi reconhecida em solo brasileiro, ampliando ainda mais a possibilidade de diferenciar uma marca da outra. Neste artigo, a Interação explica o que é este novo formato e como você pode fazer para registrar sua marca de posição no INPI. Confira!

O que são marcas de posição?

As marcas de posição são aquelas em que o sinal distintivo é aplicado no produto em determinado posicionamento específico. Dessa forma, o consumidor será capaz de identificar um elemento que é diferente da aparência normal dos próprios produtos.

O sinal fixado ao objeto suporte pode ser composto por palavras, letras, algarismos, símbolos, imagens, figuras, desenhos, etc. A posição do elemento neste produto deve ser compreendida como marca, e não apenas um adereço ou algo comum do item.

A marca de posição protege o conjunto do sinal em si com a sua posição no objeto.

Um clássico exemplo de marca de posição é a Christian Louboutin, famosa marca francesa de calçados reconhecidos pela sola vermelha.

Vemos um sapato de sola vermelha, exemplo de registro de marcas de posição.

(Imagem/Reprodução: Site Oficial Christian Louboutin. Acesso em 04/10/2021)

Os modelos de marcas tradicionais são: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. As marcas de posição são consideradas não tradicionais.

Legislação sobre registro de marcas de posição

No dia 21 de setembro de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria n° 37/2021, que regulamenta o registro de marcas de posição. Veja o que diz o documento:
Art. 1º Será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar
produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que:
I – seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um
determinado suporte; e
II – a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito
técnico ou funcional.

Como solicitar o registro de marcas de posição?

Desde o dia 1º de outubro, os pedidos para o registro de marcas de posição já começaram a ser aceitos. Entretanto, ainda não há um formulário próprio para esta nova forma de apresentação no sistema eletrônico do órgão.

Para solicitar o registro de marcas de posição, o requerente deve acessar o site do INPI e preencher o formulário referente às marcas tridimensionais, deixando claro que o pedido se trata da nova categoria.

Caso tenha dado entrada em algum pedido que se encaixa como marca de posição até o dia 30 de setembro, o requerente pode solicitar as alterações necessárias. O prazo para esse tipo de solicitação é de 90 dias.

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